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Taxa Turística Portimão

Se todos trabalhamos e merecemos uma semana de ferias na praia, cada vez fica mais difícil o pobre e o remediado vir fazer ferias no algarve.


A Taxa Turística de Portimão é devida pelas dormidas remuneradas em empreendimentos turísticos e estabelecimentos de alojamento local, localizados no Município de Portimão, por noite, até a um máximo de 7 (sete) noites seguidas por pessoa e por estadia, independentemente da modalidade de reserva (presencial, analógica ou via digital).

Exemplo 1: Uma pessoa dorme 2 (duas) noites, interrompe a estadia e regressa para dormir mais 7 (sete) noites. É devida taxa: de 2 (duas) dormidas da primeira estadia e 7 (sete) da segunda.

Exemplo 2: Uma pessoa desloca-se a Portimão mensalmente, por razões profissionais, e pernoita em empreendimento turístico ou estabelecimento de alojamento local. Em cada deslocação (estadia), a pessoa deve pagar a taxa devida pelo número de dormidas. Se em algumas dessas deslocações, a pessoa pernoitar mais de 7 (sete) noites consecutivas, nessa estadia, o valor máximo devido é de 14 euros.

2.3. Qual o valor da taxa quando o hóspede vive no hotel ou num AL?

É devida taxa por 7 (sete) dormidas, desde que não haja interrupção da estadia.

2.4. A taxa turística está sujeita a IVA?

Não. A Taxa Turística de Portimão não está sujeita a Imposto sobre Valor Acrescentado (IVA), nos termos do n.º 2 do art.º 2.º do Código sobre Valor Acrescentado (CIVA).

3. A QUEM SE APLICA?

3.1. A partir de que idade se aplica a taxa? Como é feita a comprovação da idade?

A taxa é aplicada às pessoas com idade superior ou igual a 13 (treze) anos de idade.

A comprovação da idade é feita pela exibição de documento identificativo onde conste a data de nascimento.

3.2. É devida taxa pelas pessoas que necessitem de realizar tratamentos/exames/consultas médicas? É necessário algum documento comprovativo?

As pessoas cuja estadia é motivada por tratamentos médicos não estão sujeitos à taxa turística, durante todo o período da estadia correspondente. A não sujeição à taxa depende de apresentação de documento comprovativo da marcação/prestação dos serviços médicos ou documento equivalente.


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